quinta-feira, 11 de setembro de 2008

O fim está próximo...

De um lado !!!

De outro lado !

STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF; grupo queria resgatar 1.279 presos

SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10/09/08, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.

O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.

No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.

Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."

Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.

Fonte: Estadão

STF solta 'tropa de choque' do PCC por atraso no processo
Ministro alega que acusados estão presos há 4 anos, sem que nem a coleta de provas tenha sido encerrada

SÃO PAULO - A “tropa de choque” do Primeiro Comando da Capital (PCC) vai ser solta. Assim é conhecido pela polícia o grupo montado em parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu na terça-feira, 09/09/08, habeas corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

A razão de o STF ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem presos há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram cancelas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Ou seja, não havia escolta policial suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal.

“Só dois rapazes não serão soltos porque respondem a outros processos. O STF não fez nada mais do que sua obrigação. Meu cliente é primário e estava havia quatro anos preso sem julgamento”, disse a advogada Paula de Cássio Rodrigues Branco, que defende Leandro Marcelo de Souza, de 31 anos, um dos 12 réus acusados pela tentativa de matar dois policiais, por formação de quadrilha e porte ilegal de armas.

A prisão da quadrilha ocorreu em 1º de julho de 2004. O bando foi detido depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o PCC e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Leandro ia usar uma carteira de advogado para entrar na prisão e dominar a guarda, abrindo o portão. Além de soltar Carioca, o bando ia promover a fuga em massa de todos os presos. O grupo, no entanto, foi surpreendido pelos policiais numa casa na cidade vizinha de Francisco Morato, quando se preparava para o resgate.

Houve tiroteio e dois policiais por pouco não morreram e um acusado de ser do CV morreu. O bando tinha 5 fuzis, 5 submetralhadoras, 6 pistolas, 2 revólveres, 3 granadas e 5 coletes à prova de bala. “Que beleza!”, reagiu um delegado do Deic ao saber da decisão do STF. “São bandidos perigosíssimos.” Na casa do réu Fábio Junior Gomes, havia uma planta da prisão e a contabilidade do PCC.

Gomes seria o piloto (gerente) da facção na zona oeste de São Paulo. Uma das advogadas que o defenderam foi Ariane dos Anjos, investigada pela CPI do Tráfico de Armas do Congresso sob a suspeita de ser pombo-correio do líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola.

A Secretaria da Segurança informou que é preciso verificar o que ocorreu cada vez que os presos não foram levados ao tribunal. Há casos em que o pedido de escolta chega depois da data da audiência. A secretaria informou que a PM mantém 2 mil homens para escoltas.

Fonte: Estadão

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Enfim, temos a imunidade dos 'endinheirados' !

STJ anula condenação que usou grampo como prova

Tribunal anulou interceptações telefônicas de dois anos

Ministros consideraram que o prazo dilatado ‘fere’ a lei

Decisão abre precedente inédito no âmbito do tribunal

Em decisão sem precedentes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça (09/09/08) grampos telefônicos feitos pela PF com autorização judicial.

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento realizado na sexta turma do STJ. Os ministros consideraram que o prazo da escuta (mais de dois anos) feriu a legislação.

O efeito prático da decisão foi a anulação da condenação de dois empresários encrencados no caso Banestado.

Pertencem ao Grupo Sundown. Chamam-se Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern.

Em sentença de novembro de 2006, Isidoro fora condenado a cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão.

Rolando amargara condenação de dez anos, um mês e dez dias de reclusão. O crime: operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária.

Desde a condenação, a dupla de empresários encontra-se foragida. O STJ determinou que o processo retorne à primeira instância do Judiciário.

Os autos terão de passar por uma revisão. Serão extraídas de suas folhas todas as provas escoradas nos grampos que foram anulados.

Em nova análise, a Justiça Federal terá de verificar se sobram outras provas que justifiquem nova condenação.

A decisão do STJ é inédita. E abre um perigoso precedente. Que deve ser usado em outros processos.

Reza o artigo 5º da lei 9.296, de 1996, que as escutas telefônicas, cuja duração é de 15 dias, podem ser prorrogadas por igual período.

Até aqui, prevalecia no STJ o entendimento de que as interceptações podiam ser renovadas indefinidamente, de 15 em 15 dias.

A decisão da sexta turma do tribunal altera essa lógica. Se levada ao pé da letra, os grampos legais só poderiam durar 30 dias.

É algo que não ocorre na maioria dos inquéritos. Na Operação Satiagraha, por exemplo, Daniel Dantas e seu grupo foram grampeados por mais de dois anos.

A sessão da sexta turma do STJ desbordou para a crítica coletiva aos supostos abusos cometidos pela PF e pelo Ministério Público na excução de grampos.

O ministro Paulo Gallotti, que pedira vista do processo julgado nesta terça, abriu o rosário de críticas:

“Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu a fixação de limites claros à escuta. Acha que disso depende a segurança no Estado democrático de direito.

A desembargadora Jane Silva, convocada para atuar no STJ, disse que o grampo não pode fugir aos limites do razoável: “É uma devassa proposital à privacidade de alguém.”

O ministro Nilson Naves, presidente da sexta turma e relator do processo, ecoou: “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei.”

Ou seja: numa Brasília sacudida pela suspeita de monitoramento ilegal de autoridades, o STJ informa ao país que nem mesmo as escutas legais estão imunes a questionamentos.

Nesse diapasão, corre-se o risco de inviabilizar uma ferramenta que tem se mostrado valiosa, muito valiosa, valiosíssima na apuração de malfeitorias públicas e privadas.

Fonte: Blog do Josias

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Dois a menos...grande PM !

PM mata suspeitos em Guaravera e Tamarana
Policiais enfrentaram quadrilha acusada de aterrorizar Sapopema na última semana; dois morreram e cinco foram presos

Londrina - Na tarde de anteontem (06/09/2008), dois homens foram mortos e outros cinco presos por policiais de Londrina. Eles são suspeitos de assaltar um banco e aterrorizar a cidade de Sapopema (132 km ao sul de Cornélio Procópio) na última quinta-feira (04/09/08).

Ainda abalado, um policial militar que foi refém em Sapopema, relatou à FOLHA como foi a ação dos bandidos na cidade. Segundo ele, faltavam 10 minutos para o meio-dia quando um veículo Corolla parou próximo a uma agência do Banco Itaú. Do carro desceram cinco homens fortemente armados que renderam os dois policiais que estavam em frente à agência.

Com os PMs rendidos, os assaltantes invadiram o banco e, de acordo com o policial, dispararam, a esmo, mais de 30 tiros. Uma funcionária ficou ferida por estilhaços de vidro. Enquanto isso, o restante do bando, que teria chegado à cidade em outro carro, também atirava pelas ruas, obrigando comerciantes a fecharem as portas. A cada plantão, a PM de Sapopema, que tem 6,6 mil habitantes, conta com apenas dois homens.

Tarde de sábado, dia 6/09/08. De acordo com o porta-voz do 5º BPM, tenente Ricardo Eguédis, policiais do Pelotão de Choque do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), depois de receberem denúncia anônima, encontraram, na PR-445, próximo ao distrito de Guaravera, os suspeitos do assalto em Sapopema, que estavam em um Ômega.

''Eles começaram a atirar, ao avistarem os policiais. Em seguida, abandonaram o veículo e fugiram para um matagal'', relatou o tenente. Houve troca de tiros entre os policiais e os quatro homens que estavam no Ômega. Três deles foram presos e um, Leandro Francisco da Silva, morreu. Ele chegou a ser socorrido pelo Siate mas não resisitiu aos ferimentos.

Minutos depois, também na PR-445, próximo a Tamarana, os policiais localizaram um Fiat Brava, que entrou em uma estrada rural do município, e iniciaram uma perseguição, que durou até carro suspeito capotar. ''Eles (os suspeitos) desceram do carro e tentaram fugir. Na troca de tiros, Alex Silva Viofrida morreu, dois homens foram presos e outro integrante da quadrilha conseguiu fugir'', explicou Eguédis.

Foram presos cinco suspeitos. Com eles, foram apreendidos seis coletes a prova de balas - dois deles tomados dos PMs de Sapopema -, quatro carabinas calibre 12, três revólveres calibre 38, munições, os dois veículos usados no roubo e grande parte do dinheiro levado da agência bancária.

Segundo Eguedis, essa quadrilha é suspeita de praticar mais roubos na região Norte e Norte Pioneiro. A maioria dos integrantes seriam de Londrina. Todos teriam passagens pela polícia por roubo. Eles estariam em Telêmaco Borba antes de serem localizados no sábado.

Fonte: Folha de Londrina

Chuva de 'maconha' em Londrina

Explosão provoca chuva de maconha
A pickup estava praticamente destruída; A droga ficou espalhada por todo o posto de gás natural

Uma cena inusitada chamou a atenção dos londrinenses ontem à tarde. Uma pickup Corsa, com placas de São Paulo, explodiu ao abastecer no posto de gás natural veicular - GNV, na Avenida Winston Churchill. O que chamou a atenção no entanto, foi o que se seguiu à explosão: literalmente uma chuva de maconha, que forrou a calçada do posto e a rua, inclusive o outro lado da avenida. Alguns pedaços dos tabletes ficaram fincados no teto do posto.

O carro estava recheado da droga, inclusive no cilindro de gás, que não resistiu ao abastecimento e explodiu. O motorista, Natanael de Freitas, 45 anos, estava fora do veículo no momento e tentou fugir, sendo capturado pelo segurança do posto.

Edmundo Weiss calibrava os pneus de seu Marea quando o cilindro de gás que se desprendeu do Corsa atingiu a traseira do carro e ficou fincado no muro do posto. Edmundo por pouco não foi atingido.

A Polícia Militar teve dificuldade em isolar o local e evitar que as pessoas que se aglomeraram para ver o acidente pegassem a droga, que teve que ser varrida. O carro foi recolhido ao pátio da Polícia Federal, para onde também foi encaminhado Natanael.

Segundo o delegado da Polícia Federal, Gerson Machado, Natanael disse que a droga vinha do Paraguai e que ele pegou o carro em Iporã (53 km a sudoeste de Umuarama) e entregaria em Guarulhos (SP). Pela viagem ele deveria receber R$ 1.500. Machado disse que Natanael teria passagem por roubo, receptação e tráfico. No total foram apreendidos 107 kg de maconha.

Fonte: Folha de Londrina

domingo, 7 de setembro de 2008

O Brasil vai se armar ?

Mangabeira adia anúncio do Plano de Defesa e admite que proposta sofrerá críticas

O ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) disse neste domingo após o desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência que o Plano Estratégico de Defesa Nacional sofrerá críticas quando for lançado. O anúncio do plano era esperado para hoje, mas foi adiado para que os últimos ajustes sejam feitos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Eu prevejo que quando o plano for lançado ele será atacado por desperdício de dinheiro. Esses ataques não são apenas previsíveis mas também indispensáveis para o debate nacional", disse o ministro, acrescentando que o plano vai exigir "sacrifícios".

A plano prevê a recomposição das Forças Armadas e mudanças no serviço militar obrigatório. "Há consenso de que o serviço obrigatório militar deve ser mantido e aprofundado", disse ele.

Mangabeira admitiu que a Marinha vai receber reforços de embarcações mas negou que seja uma decisão tomada em função da descoberta da camada pré-sal.

"A estratégia nacional de defesa não é uma resposta conjuntural a problemas conjunturais. Não nos sentimos ameaçados por qualquer país", afirmou.

Grampos

Mangabeira não quis comentar o motivo pelo qual o Exército possui aparelhos capazes de fazer interceptação telefônica. "Eu não acompanho. Não sou informado sobre o assunto", afirmou.

O ministro Nelson Jobim (Defesa) evitou comentar reportagem da revista "IstoÉ" desta semana sobre escutas telefônicas que tiveram como alvo congressistas, ministros e jornalistas.

"Essa é uma questão que será resolvida pelo inquérito aberto pela Polícia Federal. É assunto exclusivamente para o inquérito, o ministro da Defesa não tem nada a ver com isso. Esse é um assunto que já está encerrado, agora é uma questão de apuração", afirmou Jobim após o desfile.

Fonte: Folha Online

terça-feira, 2 de setembro de 2008

PF e Abin X Daniel Dantas e seu imenso poder de compra !

General Felix vê envolvimento de Dantas em grampo ilegal

Em reuniões, ministro disse que agentes da Abin teriam sido contratados pelo banqueiro

Advogado de Dantas, Nélio Machado afirmou que o ministro-chefe do GSI tinha que "esperar a conclusão das investigações" do caso


O ministro-chefe do GSI (Gabinete da Segurança Institucional), General Jorge Armando Felix, disse em reuniões ontem no Planalto que a hipótese principal para a escuta ilegal do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, era a seguinte: um ou mais agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) teriam sido contratados pelo banqueiro Daniel Dantas para fazer e divulgar o grampo.

Ao longo do dia de ontem, Felix também colocou o seu cargo à disposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não aceitou. A Abin é subordinada à pasta de Felix. Lacerda também colocou o cargo à disposição. Lula não aceitou, mas afastou temporariamente o diretor-geral da Abin de suas funções enquanto durar a investigação da PF sobre o grampo.

Em reunião à tarde no Planalto, Lula recebeu o presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). Nessa reunião, Lula assentiu com a cabeça quando o general expôs sua principal hipótese aos presentes. Também participaram desse encontro os ministros José Múcio (Relações Institucionais), Tarso Genro (Justiça) e o vice-presidente José Alencar. Entre os congressistas, estavam Garibaldi e os senadores Tião Viana (PT-AC) e Demóstenes Torres (DEM-GO).

Grampeado na conversa com Mendes, o senador Demóstenes disse que Dantas foi citado pelo prenome na reunião. "Ele [General Felix] disse: "o Daniel pode estar por trás disso [grampo]'", afirmou o senador. "O general afirmou ainda que, no fim da investigação, vai aparecer muito jornalista que recebeu do Opportunity", completou.

O advogado de Dantas, Nélio Machado, afirmou que Felix deu uma declaração descabida e infeliz. "O que ele disse me faz lembrar o atentado do Rio-Centro no fim da ditadura, quando quiseram transformar o principal envolvido em vítima", disse Machado. "É de extrema leviandade. Ele deveria esperar a conclusão das investigações", disse o advogado.

Ainda segundo Demóstenes, Naji Nahas, preso com Dantas na operação da PF, também foi citado por Felix nesse contexto.

Fonte: Folha de S.Paulo

sábado, 30 de agosto de 2008

Quem não deve...não teme !! Será ?

Abin grampeou todos os telefones do gabinete de Gilmar Mendes

Reportagem da revista "Veja" desta semana mostra que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, teve todos os telefones de seu gabinete grampeados por arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Um conjunto de documentos e informações foi consultado pela reportagem e, entre eles, está um diálogo telefônico de pouco mais de dois minutos entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), gravado no fim da tarde do último dia 15 de julho de 2008 passado. A reportagem traz a íntegra da conversa. Não há relevância temática, mas prova a ilegalidade da espionagem.

De acordo com a reportagem, um servidor da Abin passou as informações à revista, sob a condição de se manter no anonimato. Segundo seu relato, a escuta clandestina feita contra o ministro não é um ato isolado e sim uma rotina. O funcionário relatou que, neste ano, somente no seu setor, já passaram interceptações telefônicas de conversas do chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e de mais dois ministros que despacham no Palácio do Planalto --Dilma Rousseff, da Casa Civil, e José Múcio, das Relações Institucionais.

Há também telefones grampeados no Congresso, como do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), e dos senadores Arthur Virgílio, Alvaro Dias e Tasso Jereissati, todos do
PSDB, e também de Tião Viana (PT). Segundo a reportagem, Viana foi alvo recentemente e a interceptação teria o objetivo "de acompanhar como ele está articulando sua candidatura à presidência do Senado".

Segundo a revista, as gravações são base para relatórios que tem como destino final o presidente Lula, no entanto, isso não significa que ele tenha conhecimento de que seus principais assessores estejam grampeados ou que dá aval para operação.

A revista informa que há três semanas publicou reportagem informando que o presidente do STF era espionado pela agência. O diretor da Abin, Paulo Lacerda, foi ao Congresso e negou a possibilidade de seus arapongas estarem envolvidos em atividades clandestinas.

Dantas

Os registros a que a revista teve acesso mostram que o senador Demóstenes Torres ligou para o ministro Gilmar Mendes às 18h29 para tratar de um problema relacionado à CPI da Pedofilia. No momento, o presidente do STF não pode atender, mas três minutos depois sua secretária retornou a ligação para o senador. O telefonema foi transferido para o celular do ministro.

A conversa foi rápida. O presidente do Supremo agradeceu a Torres pelo pronunciamento no qual havia criticado o pedido de impeachment protocolado contra ele no Congresso. Na semana anterior, Mendes havia mandado soltar o banqueiro Daniel Dantas, o que provocou, além do pedido de impeachment, uma polêmica entre o STF, Polícia Federal e Ministério Público.

Com isso, a PF e a Abin decidiram "confirmar" que alguma coisa de errada estava se passando no gabinete do ministro e grampearam todos os telefones, segundo a revista.

Fonte: Folha Online

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Artigo: "Ainda as algemas", do juiz Marcelo Bertasso, do Paraná

Sob o título "Ainda as algemas", o juiz Marcelo Bertasso, do Paraná, publicou em seu Blog (*) o seguinte texto sobre a Súmula das Algemas:

"Hoje o STF aprovou a Súmula Vinculante que “regulamenta” o uso de algemas. Eis seu teor: ““Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Eu já havia criticado aqui a falta de sintonia dos ministros do Supremo com a realidade. Mas o teor da súmula demonstra falta de sintonia da corte com a letra da Constituição, diversos os vícios que inquinam o ato.

Para começar, não existiam “reiteradas decisões sobre matéria constitucional” envolvendo limitação do uso de algemas, de modo que se violou o caput do art. 103-A da Constituição. O que existia era o julgamento de um habeas corpus em que se discutia a nulidade da sessão de julgamento do Júri em razão de ter permanecido o réu algemado. Assim, não havia correlação entre a questão decidida e o teor da súmula, que extrapolou os limites da questão levada ao conhecimento do plenário.

Afora isso, o § 1º do art. 103-A estabelece que a súmula terá por objeto o “objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas“. Qual norma determinada foi interpretada pelo STF ao editar a Súmula nº 11? Nenhuma. Consta, oficialmente, que seria a regra do art. 474, § 3º, do CPP, com a redação dada pela Lei 11.698/2008, que passou a vigorar anteontem e nem existia quando dos fatos que ensejaram o HC.

Continua o § 1º do art. 103-A da CF dizendo que somente caberá súmula vinculante quando existir “controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública”. Existia essa controvérsia no caso? Evidentemente que não. E mais, dessa controvérsia deve advir “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. O tema não gera insegurança jurídica e muito menos relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. E aí temos outro problema: “questão idêntica” seria acerca da validade do julgamento pelo Júri com réu algemado, e não o tema abstrato de “limites ao uso de algemas”.

O STF poderia ter editado súmula dizendo que é nulo o julgamento realizado pelo tribunal do júri com réu algemado injustificadamente. Mas não poderia ter regulado toda a matéria de forma genérica como fez.

Em síntese, nenhum dos pressupostos constitucionais relativos à edição de súmula vinculante estava presente, daí sua patente inconstitucionalidade formal.

Em suma, o STF inovou originariamente no ordenamento jurídico, ou seja, legislou mesmo. E isso fica mais evidente quando se observa a exigência feita pelos ministros de que a ordem de uso das algemas venha por escrito. No ordenamento jurídico há dois dispositivos que mencionam o uso de algemas: o art. 474, § 3º, do CPP e o art. 234, § 1º, do CPPM. Nenhum desses dois dispositivos exige ordem escrita da autoridade para determinar o uso de algemas. O STF, portanto, ao “interpretar” a norma, estabeleceu condições que nem a própria lei fez. Extrapolou os limites dela. É situação semelhante ao que ocorre quando o Presidente da República regulamenta a lei através de decreto: se o decreto extrapola os limites da lei, fazendo exigências que ela não faz, ele é inconstitucional.

A pior parte fica para o final. A súmula estabelece penas para o caso de sua não observância: responsabilidade civil, disciplinar e penal do agente ou autoridade e nulidade da prisão ou do ato processual.

Comecemos pela nulidade, que é mais branda. As nulidades são previstas textualmente no CPP, mas admite-se sua decretação em outras hipóteses não incluídas no rol legal. Mas o Código é expresso em dizer e a doutrina não cansa de repetir: não há nulidade sem prejuízo. Imagine-se que o réu seja interrogado com algemas, sem ordem por escrito. Qual o prejuízo do ato? Nenhum. Hipótese diversa é a do julgamento pelo Júri, porque os jurados, leigos que são, podem se influenciar pela visão do réu algemado. Já o Juiz togado, que é técnico, não se influenciará por isso, até porque, muito provavelmente, se o réu está preso foi por ordem do próprio juiz. Se ninguém questiona a imparcialidade do Juiz que decreta a prisão preventiva do acusado, muito menos a questionará quando o juiz interrogá-lo de algemas.

Portanto, o uso de algemas em atos processuais, por si só, não importará em nulidade, e a súmula vinculante do STF não tem o condão de revogar o CPP na parte em que determina que somente ocorrerá nulidade se dela advir prejuízo ao direito de defesa do réu.

Resta analisar a pior parte: responsabilidades. Quanto à responsabilidade civil, basta lembrar que as obrigações têm três fontes: lei, vontade e ilícito. Súmula vinculante não cria obrigação, apenas interpreta a lei. Poder-se-ia dizer que a responsabilidade do agente, aqui, decorreria do ilícito: usar algemas em desacordo com a lei. Mas, em primeiro lugar, os dois dispositivos legais que regulam a matéria não prevêem responsabilização civil do agente que a inobservar. Fora isso, onde estaria o dano aí? Qual o abalo moral ao réu que já está preso e foi mantido com algemas durante audiência? Salvo raras exceções, me parece não existir, não se tratando, evidentemente, de dano moral in re ipsa.

Quanto à responsabilidade disciplinar, novamente descabida a súmula, porque as hipóteses de responsabilização disciplinar devem advir do estatuto legal que discipline a carreira jurídica. O delegado não pode ser punido por fato não previsto na lei que o regula, assim como o magistrado não pode ser punido por situação não prevista na LOMAN, ainda que súmula vinculante o faça.

E quanto à responsabilidade penal, temos o mais absurdo. Os ministros esqueceram que em direito penal ainda existe um princípio denominado “legalidade”. Súmula não define crimes e nem penas. Mas, podem dizer os defensores do ato, a súmula apenas interpreta a subsunção entre a conduta de manter as algemas e o tipo previsto na lei de abuso de autoridade. Ocorre que essa subsunção é feita casuisticamente, de acordo com as circunstâncias de cada situação e a prova dos autos. Súmula não pode estabelecer, de forma genérica, o que é ou não crime. Isso somente cabe à lei.

Em suma, o STF usurpou o papel do legislador, sumulou entendimento que extrapolava os limites da questão que lhe foi trazida, agindo de ofício.

Isso demonstra o lado perverso do instituto da súmula vinculante. Concebida como um instrumento de otimização da prestação jurisdicional e uniformização de entendimentos no Judiciário, se mal utilizada (como no caso), pode gerar efeitos catastróficos. Basta lembrar que somente a lei pode inovar no ordenamento jurídico, mas para isso ela é proposta por parlamentar, passa por diversas comissões temáticas, é aprovada em duas casas legislativas, submetida à sanção, onde o Presidente da República ouve ministros de diversas área relacionadas e só depois decide. E, após isso, essa lei pode ser questionada concretamente perante o juiz de primeiro grau, e, em abstrato, perante o STF.

No caso da súmula vinculante, onze ministros resolveram, numa canetada, regular abstratamente algo que nem a lei regula, editaram um ato que não pode ser questionado nas instâncias inferiores do judiciário, não foi submetido a discussão no legislativo e à análise do executivo e que só pode ser alterado a partir da iniciativa de uns poucos legitimados.

Talvez o Constituinte reformador de 2004 não tenha se atentado para esse tipo de situação ao deixar de prever mecanismos de controle do instituto das súmulas vinculantes. Ou tenha acreditado que nossas instituições tivessem atingido um grau de maturidade que, agora se vê, está longe de ser alcançado."

Fonte: Blog do Marcelo Bertasso

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Novo "caveirão" do BOPE - RJ

Com ar-condicionado e pára-choque para vencer barricadas montadas por traficantes, novos caveirões --apelido do veículo blindado do Bope (Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar)-- chegarão na próxima segunda-feira (1º/09/2008) ao Rio. Os veículos também terão mais proteção para os policiais e equipamentos de primeiros socorros.

O governo do Rio receberá nove blindados do novo modelo. Atualmente, a Polícia Militar do Rio tem 12 caveirões. Na segunda-feira, os veículos serão pintados e estilizados com o símbolo do Bope --uma caveira sobre duas armas com uma faca cravada na parte superior do crânio--, que deu origem ao nome de caveirão.

O novo modelo, de acordo com a Secretaria Estadual de Segurança do Rio, tem na parte da frente um pára-choque que permite proteger e destruir barricadas montadas por traficantes, que atualmente costumam impedir a passagem de caveirões em favelas.

Além de mais equipado, o novo modelo também será mais espaçoso e confortável, segundo a secretaria. Tem ar-condicionado e capacidade para receber mais policiais.

A Secretaria Estadual de Segurança ainda não informou o valor da compra dos novos caveirões nem quando eles começarão a circular nas ruas do Rio.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Lula tem peso zero...

A campanha de Gleisi Hoffmann avalia que o grande trunfo da candidata é o apoio do presidente Lula. A crença na “transferência de votos” tem levado o programa do PT a veicular repetidamente um pronunciamento de Lula.

Nele, entre outras coisas, o presidente afirma confiar na competência de Gleisi e acreditar que ela será uma das “maiores prefeitas que Curitiba já teve”. Como Curitiba nunca foi comandada por uma mulher, o mais correto seria dizer “a primeira prefeita que Curitiba já teve”. Mas isso é o estilo Lula. Não há nada a fazer.

A questão é saber se o apoio explícito de Lula, que tem uma gestão bem avaliada, agrega alguma coisa à candidatura de Gleisi. Para o especialista em pesquisas e assessoramento de campanhas, diretor do Instituto Análise, Alberto Carlos Almeida, autor de livros como “A Cabeça do Brasileiro” e “A Cabeça do Eleitor” e “Por que Lula?”, os marqueteiros erram ao apostar no prestígio de personalidades, como Lula, para alavancar a popularidade de candidatos ao longo das eleições municipais em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo.

Na entrevista, Alberto Carlos Almeida respondeu a pergunta: “Qual é o peso de grandes figuras nacionais? Vamos citar o caso do presidente Lula. Ele terá peso em todos os locais em que apoiar um candidato ou há alguma variável?”

Sua resposta: “Tem peso zero. O Franklin Delano Roosevelt, presidente dos Estados Unidos várias vezes, dizia: "Quando apóio um candidato sabe quantos votos transfiro? Um voto, o meu." Quis dizer que prestígio você não transfere. Se Lula tiver peso, não consegue eleger um candidato desconhecido e não consegue eleger um prefeito muito mal avaliado. Em algum município, Lula vai apoiar um candidato do PT muito bem avaliado e ele vai vencer. Vencerá porque está muito bem avaliado, mas todo mundo vai dizer que foi o Lula”.

O Estadão questionou: “Então é equivocada a estratégia de levar Lula ao horário eleitoral?”

A resposta: “É uma estratégia baseada em uma crença mágica”.

Fonte: horaH News