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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Dilma vai investigar crimes da "ditadura"? Deveria começar pelos dela!


Dilma 'parece mais preparada' para investigar ditadura, diz revista 'Time'
Segundo publicação, presidente apoia instalação da Comissão da Verdade.
'Time' diz que ao contrário de Chile e Argentina, Brasil não investigou crimes.

A revista norte-americana "Time" publicou na edição desta semana reportagem sobre a disposição da presidente Dilma Rousseff em investigar os crimes cometidos pela ditadura militar. Segundo a revista, apesar de várias lideranças do PT terem sido perseguidas pelos militares, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "estranhamente" não se empenhou durante seu mandato em investigar os crimes ocorridos na ditadura, mas que Dilma "parece mais preparada" para enfrentar o problema.

Segundo a revista, "existem indicações de que ela [Dilma] está preparada para reiniciar o polêmico debate sobre o fracasso do Brasil em ter um profundo - e, muitos insistem, catártico - olhar para o seu sinistro passado".

Intitulada "O Brasil está pronto para enfrentar os esqueletos da ditadura?", a reportagem afirma que os familiares das vítimas da ditadura finalmente poderão ser ouvidos. A revista fez referências ao passado de Dilma - militante de uma organização de esquerda que foi presa e torturada pelo militares - e afirma que ela apoia a instalação da Comissão da Verdade para apurar "assassinato, tortura e exílio forçado" cometidos pelo governo militar.

De acordo com a publicação, enquanto países vizinhos, como Chile e Argentina, já julgaram muitos dos "piores líderes" de seus regimes militares, "o Brasil até agora se recusou a investigar seriamente" os crimes cometidos pela ditadura.

A revista cita a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, como apoiadora da instalação da Comissão da Verdade, e a posição do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que a comissão deve abordar de maneira semelhante as ações executadas por militares e militantes de organizações esquerda durante a ditadura.

Fonte: G1

terça-feira, 10 de novembro de 2009

A falência do modelo de segurança pública brasileiro

Mais um acontecimento envolvendo a insegurança pública no Rio de Janeiro, mais uma vez vemos a sociedade atônita com tais fatos, e o poder público a reboque deles, a procura de um arremedo para o estrago, que com a conquista dos Jogos Olímpicos toma proporções bem maiores.

Não foi o primeiro incidente envolvendo aeronaves no Rio de Janeiro, Estado que devido a sua topografia foi pioneiro no uso de helicópteros na segurança pública. No final da década de 80, a Polícia Civil teve uma de suas aeronaves abatidas na favela do Juramento, quando então foi adotado o modelo Esquilo para suas ações aerotáticas. E no ano de 2007, outro policial morreu em circunstâncias bem parecidas: Eduardo Demoro Hamilton foi vítima de um tiro de fuzil enquanto integrava equipe policial que apoiava o cumprimento de uma execução judicial no Morro do Adeus.

A escala da violência é uma crescente no Brasil. Não há consenso sobre sua origem, nem como sobre estancá-la. Mas já não é sem tempo da sociedade visualizar que a solução do problema perpassa por cargos ou por nomes. Não será um oficial-general Fulano, um juiz Cicrano ou um delegado Beltrano, quem solucionará o problema. A saída está no enfrentamento de um modelo fracassado, concebido pela Constituição Federal de 1988 atendendo a lobbies, o que fez da segurança pública brasileira uma colcha de retalhos.

Nos principais modelos de policiamento adotados em todo o mundo, as polícias realizam o ciclo completo. Não há a dicotomia aqui criada, o que por diversos motivos dificulta e muito a atuação policial. A polícia que patrulha é a mesma que investiga, sendo apenas funções diferentes.

Não existe no mundo concurso público para a figura do condutor da investigação, criação da era pós-feudal onde a atuação policial era exercida por um magistrado, e que foi abolida no século XVIII nos países europeus, mas que é mantida aqui única e exclusivamente por força de movimentos das categorias que são favorecidas por este modelo, em verdadeira manutenção de castas. Uma investigação cartorária onde um servidor determinaria detrás de sua confortável mesa os rumos da investigação, burocratizada e lenta, com ofícios e interrogatórios agendados, onde o investigado tem tempo de sobra para discutir e acordar com seus pares as respostas que serão dadas. Diz-se “pseudo condutor” porque de fato quem norteia os rumos do trabalho é aquele que detém conhecimento dos meandros da atividade multi-disciplinar chamada investigação criminal. Ou alguém acredita ser possível uma pessoa ter sob sua responsabilidade cerca de 300 investigações simultaneamente? A sociedade tem aí um trabalho profícuo ou trata-se apenas de um faz-de-conta?

De acordo com o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, nos últimos 04 anos entre desaparecidos e mortos foram mais de 24 mil pessoas. Estima-se uma taxa de elucidação de 5% nos crimes de homicídio. Ou seja, o atual modelo investigativo solucionou apenas 1.200 casos, fazendo com que o crime efetivamente compense.

A despeito de tais vícios, o Rio de Janeiro é também o Estado da Federação que paga um dos piores salários aos profissionais de segurança pública. A relação entre o valor pago a um profissional e o serviço por ele prestado é incontroverso. Pague 30,00 ou 300,00 a uma diarista ou a um motorista, por exemplo, e haverá uma relação direta entre a mão-de-obra que você irá recrutar e o serviço que ela executará.

A União nunca investiu tanto em segurança pública como o faz agora. Todavia, levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas apurou que 14 de 21 estados não utilizaram a verba destinada pelo Ministério da Justiça para segurança pública. O Estado do Rio de Janeiro, especificamente, só usou 24,2% dos recursos disponíveis para a área no corrente ano. Se ampliado para os últimos 03 anos, foram utilizados 39% do total que havia para ser aplicado. Não há milagre, nem santo: a fórmula implica em investimentos, e pesados, para sanar o passivo que existe no descaso como o tema historicamente foi tratado.

Ainda assim, a prioridade nos investimentos vem sempre através dos contratos, as famigeradas licitações, como as que objetivam a locação de viaturas ou compra de helicópteros blindados. Nunca no investimento em seu mais sagrado recurso, o material humano. Para remunerar o homem, o Estado alega não dispor de meios, criando paliativos como a “bolsa Pronasci” que contempla o salário do policial que se matricula em curso de ensino a distância do Ministério da Justiça. Não parece que seja o que irá resolver a questão.

A mudança não está no governante A ou B, nem no corpo policial, mas no seio da sociedade que deve clamá-la exercendo legitima manifestação sobre os poderes constituídos.

Marcelo Pasqualetti é bacharel em direito, especialista em Limites Constitucionais da Investigação no Brasil (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM), ocupando o cargo de agente de polícia federal.

Fonte: Forum Brasileiro de Segurança Pública

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Lei Seca...PM/RJ...


Major da Polícia Militar foge de blitz da lei seca e é detido no Rio

O major da Polícia Militar do Rio de Janeiro Fernando Corrêa de Oliveira foi detido na madrugada de domingo (1ºNOV2009), em blitz da lei seca, em Niterói, após se recusar a fazer exame de bafômetro, apontar a arma para um tenente e tentar fugir, de acordo com a versão divulgada pela polícia.

A Polícia Militar vai iniciar hoje a investigação sobre o caso, mas a assessoria de imprensa da corporação informou que o oficial já deixou de ser nomeado para uma função que ocuparia. Ele já estava lotado no Departamento Geral de Pessoal da corporação, conhecido como "geladeira".

O major, sem farda, teria discutido com o tenente que participava da ação. Segundo a PM, ele o chamou de "um merda" e de "moleque fedendo a leite", antes de sacar sua pistola e apontá-la para a cabeça do policial. Em seguida, de acordo com a polícia, o major tentou fugir, mas foi detido e levado para a 77ª Delegacia de Polícia (Icaraí). Após o incidente, ele foi liberado.

Autuação

O major Oliveira foi autuado por desacato, arruaça e desobediência e vai ser alvo de inquérito policial militar, administrativo. Sua carteira de motorista e o seu carro Honda Civic foram apreendidos. Ele foi multado em R$ 957,50.

A Folha tentou localizar ontem o major Oliveira ou seus representantes legais para comentarem o assunto, mas não conseguiu.

Condenações

O oficial da Polícia Militar já foi condenado criminalmente duas vezes a detenção em regime aberto por atitudes do gênero quando estava de folga.

No primeiro episódio, segundo a polícia, ele ameaçou com arma três funcionários de um ferro-velho em São Gonçalo (Grande Rio) que se negaram a lhe vender peças separadamente e lhes deu voz de prisão.

Interdição

Fernando Oliveira teria "interditado" o local e os teria mantido presos por três horas. Quando policiais civis chegaram, avisados por vizinhos, ele teria disparado tiros contra o carro da polícia, furando os pneus do veículo.

De acordo com a polícia, o major Oliveira teria chamado policiais de "ladrões" e outro de "delegado de merda", na ocasião. Na delegacia, ainda segundo a versão da polícia, ele teria danificado o vidro da sala a cabeçadas.

O oficial da Polícia Militar foi condenado em primeira instância por abuso de autoridade, dano de carro policial, dano de delegacia policial e desacato, mas o Tribunal de Justiça do Estado o absolveu do abuso de autoridade e do desacato.

Discussão

No outro caso, também de folga, o major chamou de "soldado de merda" uma policial que operava o 190. Ele havia telefonado para o número de emergência e solicitado o envio de patrulha a um local. Irritado com a soldado Alessandra, invadiu o centro de operações sem se apresentar ao comandante e a teria ofendido.

Formado em direito, o oficial é autor de coletânea de legislação sobre "procedimentos policiais militares", que ensina, entre outras coisas, sobre "poder de polícia", "perturbação do sossego alheio", "prisão de militares" e a "lei do abuso de autoridade".

Fonte: Folha Online

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Agentes da PF são presos no Paraguai

AGENTES DA PF INVADIRAM A CIDADE DE CAPITAN BADO

Dois agentes da PF (APF's Amilton Moreira e Luciana Correia Rodrigues) em perseguição de um cidadão paraguaio morador na cidade vizinha de Cel. Sapucaia invadiram a soberania nacional do país vizinho, colocando em risco a vida das pessoas que estavam na rua.

Policiais federais paulistas são detidos em Capitan Bado, eles realizavam investigação em parceria com a Secretaria Antidrogas do Paraguai (SENAD) e teriam invadido o território paraguaio em perseguição a um paraguaio,segundo comentários de um dos agentes presos.

Dois policiais federais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo (DRE) foram detidos no início da tarde de hoje (20/10/2009) acusados de terem invadido o território paraguaio em perseguição a um paraguaio.

A prisão foi feita pela Polícia Nacional paraguaia, em Capitan Bado. Até por volta das 17h30 do dia 20 os policiais estavam detidos na cidade paraguaia.

O Delegado de Polícia Federal Érico Saconato, da PF de Guaíra, disse que os policiais não são da Delegacia de Guaíra, como chegou a ser divulgado, apenas que eles tinham Guaíra como “base” para um trabalho de investigação que realizavam em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) do Paraguai. A informação obtida por Érico era de que os policiais teriam invadido o território paraguaio por não conhecerem bem aquela região, uma vez que as cidades de Capitan Bado (PY) e Coronel Sapucaia (MS) são divididas apenas por uma rua.

Perseguição

Conforme o site http://www.capitanbado.com, os brasileiros teriam começado a perseguir um paraguaio residente em Coronel Sapucaia (MS) a partir da casa do mesmo. Os policiais não teriam se identificado e estariam armados, por isso o paraguaio foi buscar socorro na Polícia Nacional de Capitan Bado. A perseguição teria ocorrido no Paraguai por cerca de cinco quadras, até que o paraguaio conseguiu chegar à polícia paraguaia, que fez a detenção dos brasileiros.

Assim que os brasileiros foram detidos eles teriam revelado que eram policiais federais e que realizavam investigação com a SENAD citando, inclusive, o nome de um agente paraguaio de Salto Del Guairá. Assim que os brasileiros foram detidos e, antes que a situação fosse esclarecida, o capitanbado.com criticou o comportamento dos brasileiros, afirmando que eles invadiram “a soberania nacional, colocando em risco a vida das pessoas que estavam na rua”.


Vídeo do Policial Federal preso em Capitan Bado, cidade do Paraguai vizinha a Coronel Sapucaia, cidade brasileira do Mato Grosso do Sul.


Vídeo do Comissário Paraguaio que apreendeu as armas da Polícia Federal


Fonte: Capitan Bado.com

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Lula e o SPTF

Lembrando que o LULA não é o responsável por GILMAR DANTAS*, que é de responsabilidade do FHC, assim como MARCO AURÉLIO é do COLLOR, seu primo! LULA será o "eterno" responsável por TOFFOLI!
E assim o Brasil vai...

Fonte: Sponholz

sábado, 19 de setembro de 2009

Concurso Público pra quê?

Observem o currículo do indicado pelo LULA para ocupar o cargo de Ministro do STF ('Supremo Tribunal da Farsa') e vejam se falta alguma coisa:

"José Antonio Dias Toffoli (Marília, 15 de novembro de 1967) é um advogado brasileiro. É o atual advogado-geral da União do Brasil.

Vida profissional
Em 1990, graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Fez sua especialização em Direito Eleitoral. Foi professor de Direito Constitucional e Direito de Família durante dez anos.

Carreira política
De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.

Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006.

Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Roussef por sua ligação com o ex-ministro.

Foi indicado pelo Presidente Lula para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda sabatina no Senado Federal, para ser nomeado Ministro da mais alta corte do país.

Advocacia-Geral da União
Em 12 de março de 2007, convidado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumiu a Advocacia-Geral da União. A solenidade de posse foi fechada e Toffoli substituiu Álvaro Ribeiro, que deixou o cargo para tratar de projetos pessoais.

A cerimônia de posse foi prestigiada pelos então ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Guido Mantega (Fazenda), Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência), Tarso Genro (Relações Institucionais) e Waldir Pires (Defesa)."
(Fonte: Wikipédia)

Pois é, falta a aprovação em concurso público!

Então nos resta a pergunta: Concurso Público pra quê?

Basta filiar-se ao PT ('Partido dos Trapaceiros') e aguardar pacientemente a sua nomeação para um cargo público, de preferência um bem remunerado, é claro.

Outra dúvida: Por que todo candidato APROVADO em CONCURSO PÚBLICO se submete a uma rigorosa INVESTIGAÇÃO SOCIAL e deve provar, por meio de inúmeras CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, que não deve nada à JUSTIÇA ?

Resposta: Porque não é um "companheiro" do PT e deve estudar muito para estar apto a ocupar um cargo público, ao invés de ficar aguardando que seus amigos políticos lhe arranjem uma vaga no DESGOVERNO!

O pior de tudo isso é que o EXMO LULA deixa o Planalto ano que vem, mas o novo apaziguado deve causar anos de incalculável prejuízo ao Brasil!

Para não ser injusto, vamos lembrar aqui que o GILMAR DANTAS, como diria o CONVERSA AFIADA, foi indicado ao STF ('Supremo Tapetão dos Farsantes') pelo Sociólogo FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ('PSDB - Partido Sem Dó do Brasil'), e até hoje, dia 19 de setembro de 2009, já causou muito constrangimento e revolta no país, com decisões tendenciosas e políticas, sempre protegendo os interesses de quem pagar mais!

C H E G A !!!!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Novo Ministro do STF

Tanto faz quem vai ocupar o lugar do Ministro Direito que faleceu, pois o STF a muito tempo deixou de ser a última instância do Poder Judiciário e tornou-se um Supremo Tribunal de Farsas ('STF'), marcado pelas decisões políticas ao invés de jurídicas, loteado entre parentes, amigos e colaboradores de Presidentes e ex-Presidentes do Brasil, eleitos por um povo sedento por mudanças, mas tolo o suficiente para votar no primeiro aventureiro que aparece. O pior de tudo é que as eleições de 2010 estão chegando e não temos alternativas ao que já está por aí, ou seja, a tendência é que piore, porque "nada é tão ruim que não possa piorar!"

Fonte: Conversa Afiada

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Algemas? Pra quê? (...)

Tiroteio e pânico no fórum de Sete Lagoas

Marcas de balas nas paredes, sangue nas escadas e muita confusão nos corredores. Esse foi o saldo de uma troca de tiros que gerou pânico na tarde de terça-feira no fórum de Sete Lagoas, na Região Central de Minas. Duas pessoas ficaram feridas: um agente penitenciário, responsável pela escolta, e um preso, que foram levados para o hospital municipal da cidade.

A confusão começou no fim de uma audiência na 1ª Vara Criminal, por volta das 17h, quando os detentos Diego de Lima Barbosa e Maycon de Jesus Pereira, ambos da Penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, eram ouvidos pelo juiz Edílson Rumbelsperger por crimes praticados em Sete Lagoas. Segundo o capitão Renan de Oliveira, da Polícia Militar, no momento em que o agente penitenciário recolocava as algemas, Diego avançou e conseguiu pegar a arma do policial.

De posse do revólver, o detento atirou no agente, que não teve seu nome revelado, tendo a bala atingido o seu rosto, pouco abaixo do olho direito. Depois, o preso apontou a arma para um policial militar, que ajudava na escolta, mas não atirou. Na tentativa de fuga, Diego correu por um corredor, onde deu vários tiros. Informado pelo militar, um agente da Polícia Civil esperou o preso descer as escadas do terceiro para o segundo andar, onde houve troca de tiros. O detento foi baleado na perna esquerda.

Confusão deixou marca de bala na parede e sangue na escada

Depois do tumulto, o prédio do fórum, no Bairro Santa Luzia, perto do Centro de Sete Lagoas, foi evacuado. O trânsito foi fechado pela polícia em quatro quarteirões por quase um hora. O clima entre os funcionários era de tensão e muitos procuravam informações de amigos que trabalhavam no andar em que ocorreu o tiroteio. “Havia muita gente no corredor, era horário de audiências no prédio. Foi um pânico geral”, contou um funcionário do fórum que não quis se identificar.

Fonte: Portal Uai

sexta-feira, 24 de julho de 2009

FBI, o legítimo, usa algemas em presos! Enquanto isso no Brasil...


Dois prefeitos de cidades de Nova Jersey e um legislador estadual, assim como vários rabinos desse estado e do vizinho de Nova York foram detidos hoje (24 JUL 2009) em uma operação contra a corrupção e a lavagem de dinheiro em nível internacional.

Os prefeitos detidos por agentes do FBI (polícia federal americana) são Peter Cammarano (de Hoboken) e Dennis Elwell (de Secaucus), enquanto o legislador republicano por esse estado que também foi detido é Daniel Van Pelt, afirmou a Procuradoria de Nova Jersey.

Também foi detida Leona Beldini, vice-prefeita de Jersey City, informou a mesma fonte, que afirmou que a operação levou à detenção de cerca de 30 pessoas, incluindo vários rabinos de Nova York e de Nova Jersey.

"Os nomes e cargos das pessoas detidas hoje soam como uma lista de participantes de um encontro entre líderes comunitários, mas infelizmente esses indivíduos não se encontravam em uma sala de reuniões, mas nas dependências do FBI", disse o agente especial encarregado da operação, Weysan Dun.

O presidente do Conselho Municipal de Jersey City, Mariano Vega, também foi levado aos escritórios do FBI em Newark, informa o jornal "The Star-Ledger" em sua versão on-line.

"Esta investigação identificou mais uma rede de corrupção na qual participavam funcionários públicos que queriam obter dinheiro em troca de favores políticos", afirmou o fiscal federal de Nova Jersey, Ralph Marra.

Centenas de horas de gravações mostram a ação dos detidos em uma operação que, segundo Marra, prova que, "a corrupção estava muito estendida, era onipresente".

As detenções fazem parte de uma investigação sobre essas ações de corrupção e lavagem de dinheiro que poderia ser de vários milhões de dólares, e que os envolvidos teriam realizado durante pelo menos uma década.

Agentes do FBI, do Serviço de Renda Interna (IRS, em inglês) e que dependem do Departamento do Tesouro, assim como da Procuradoria do condado de Monmouth trabalharam durante dois anos para realizar estas detenções, afirmou o jornal.

Joseph Hayden, advogado do prefeito de Hoboken, disse que seu cliente não está envolvido em nenhuma atividade criminosa, segundo o jornal.

Clique aqui e veja as fotos da operação policial do FBI.

Fonte: UOL Notícias

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Perseguição ? Contra quem ?

DIREITOS HUMANOS
Estado brasileiro é responsável por perseguição política na ditadura, diz STJ
Da Redação - 04/05/2009


O Estado brasileiro é responsável pelas conseqüências de prisões e perseguições políticas ocorridas durante o regime militar e a ação para reparar esses danos é imprescritível.

A decisão histórica partiu da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao manter sentença que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil a família de um ex-vereador do município de Rolândia (PR), preso e encarcerado durante meses pelo Dops (Delegacia de Ordem Política e Social), em 1964.

De acordo com informações do STJ, o julgamento do recurso contra a condenação foi marcado pelo debate sobre o respeito aos direitos humanos. O ministro Luiz Fux destacou que a proteção à dignidade da pessoa humana é um fundamento da República, que deve ser defendido enquanto ela existir.

“O reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1.º que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou o ministro.

Fux destacou que, por esse motivo, não há como se falar em prescrição, uma vez que a Constituição não estabeleceu qualquer prazo relativo ao direito inalienável à dignidade.

O relator, que teve seu voto seguido pela maioria dos ministros, também considerou inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política. Mesmo não cabendo ao STJ reavaliar provas em recurso especial, Fux fez questão de ressaltar que a decisão da Justiça Federal do Paraná está bem fundamentada.

A ação foi movida pelas filhas de um médico eleito duas vezes vereador do município de Rolândia, no interior do Paraná. Em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes do Dops e mantido em um quartel do Exército em Londrina.

Depois de solto, passou a sofrer depressão, abandonou manifestações políticas e cedeu ao alcoolismo, que levou a sua desmoralização e morte, em 1984.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 3 de março de 2009

Oficiais do Exército ? Será ?

Oficiais do Exército podem estar envolvidos em contrabando de armas

Passava pouco das 11 horas da Quarta-feira de Cinzas (25/02/2009) quando um tiro de pistola 9 milímetros ecoou no corredor do 3º andar do prédio do Comando do Exército, em plena Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Sobre o piso de madeira, caiu o corpo do Subtenente José Ronaldo Amorim, 46 anos completados na semana anterior. Para a Polícia Civil do Distrito Federal, chamada minutos depois, não há dúvida: foi suicídio. O Subtenente Amorim, como era conhecido, disparou contra a própria cabeça, com a arma oficial que usava em serviço.

À primeira vista, poderia parecer mais um entre os recorrentes casos de suicídio nas fileiras do Exército. Mas não era. O Subtenente Amorim respondia a um inquérito policial militar explosivo. A investigação, que corre em segredo, destina-se a mapear o funcionamento de uma máfia, com personagens de dentro e de fora do Exército, montada para desviar armas que deveriam estar bem protegidas nos depósitos da corporação.

As armas desviadas, em sua maioria, são aquelas recolhidas nas campanhas de desarmamento promovidas pelos poderes públicos. Por lei, elas devem ser entregues ao Exército para ser destruídas. O problema é que nem todas são inutilizadas. A máfia em atuação na caserna arquitetou um eficiente esquema para retirar armas dali e repassá-las para o mercado negro, em troca de dinheiro. É um desvio duplamente perigoso. As armas deveriam sair de circulação, contribuindo para a redução da violência. Mas acabam voltando para as ruas – e muitas delas vão para as mãos de traficantes de armas que abastecem o mundo do crime.

ÉPOCA ouviu militares que conhecem por dentro o funcionamento da máfia, que teria a participação também de oficiais. Dentro do Exército, o esquema tem como endereço as seções do SFPC, sigla que denomina o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. Espalhadas por todo o país, essas seções têm a tarefa de orientar, controlar e fiscalizar desde a fabricação até o transporte de armas, munições e explosivos em geral – atribuições exclusivas do Exército.

O desvio se dá em duas frentes. Uma delas é a retirada, pura e simples, de armas e munições guardadas nos depósitos para onde são destinados os carregamentos de armas recolhidas nas campanhas de desarmamento. A outra se dá de maneira um pouco mais sofisticada. Antes de registrar em computador as armas que chegam ao setor, e que deveriam ser igualmente destruídas, os militares envolvidos simulam doações a supostos colecionadores, autorizados pelo próprio Exército. É uma maneira de fazer com que a arma volte a circular, inclusive com ares de legalidade. O colecionador pode repassar a arma, em seguida, a terceiros. Há casos em que os colecionadores que recebem as armas são militares. “O destino final dessas armas a gente sabe bem. Não precisa ir muito longe para descobrir como chegam armas para os traficantes nos morros do Rio de Janeiro”, afirma um dos militares entrevistados por ÉPOCA.

Há quase três décadas no Exército, o Subtenente Amorim trabalhou durante dois anos no SFPC da 11ªRegião Militar, que tem sede em Brasília e jurisdição sobre Goiás, Tocantins e o Triângulo Mineiro, além do Distrito Federal. Seu envolvimento com o desvio de armas foi revelado durante uma inspeção interna feita pelo Exército em Goiânia, no ano passado. O Subtenente recebera a informação de que, no SFPC goiano, havia um lote de armas entregue pela família de um Capitão aposentado recém-falecido. Com a ajuda de um colega da seção, Amorim registrou em seu nome uma suposta doação das armas. Para isso, usou de uma das artimanhas do esquema: ele próprio tinha seu registro de colecionador. Constatada a fraude, o Subtenente foi, em seguida, afastado do SFPC. Estava exercendo funções burocráticas na seção de saúde do Comando Militar do Planalto, que funciona no mesmo prédio do comando do Exército.

A descoberta do desvio originou a abertura de um inquérito policial militar. De pronto, a investigação passou a mirar não apenas no Subtenente Amorim, mas também no colega de Goiás que lhe repassou as armas, o Subtenente Piccoli. “É a tentação do dinheiro fácil”, diz um General que acompanha o desenrolar da investigação. “O sujeito às vezes está endividado e vê uma oportunidade de ganhar um dinheiro extra cometendo esse tipo de crime.” Parecia ser exatamente esse o caso do Subtenente Amorim. Ele acumulava dívidas na praça. Estava com o nome inscrito nos registros de cheques devolvidos por falta de fundos. A investigação interna do Exército mostrou que o esquema de desvio de armas lhe rendeu um complemento na renda. “Temos elementos que mostram que, só nos últimos meses, ele vendeu R$ 14 mil em armas desviadas”, afirma o General. O soldo de um subtenente é de R$ 4.500 brutos.

Originário da Arma de Cavalaria e pernambucano de nascimento, o Subtenente Amorim, casado, pai de três filhos, carregava no uniforme o brevê de paraquedista, prova de que passou pelos piores testes de resistência física e psíquica da caserna. Mas a investigação se transformou num fardo pesado demais para ele, que passou a enfrentar um conflito pessoal, segundo o depoimento de amigos. Por um lado, Amorim já tinha percebido que o inquérito militar o havia emparedado. Seu emprego no Exército estava a prêmio. Por outro, movido por um dever de lealdade, Amorim não queria delatar outros militares e civis envolvidos nem se submeter ao risco de enredar oficiais na investigação. Segundo pessoas próximas a ele, esse era o caminho que lhe restava caso quisesse evitar punições maiores. Dias antes de se suicidar, o Subtenente conversou sobre o assunto com amigos civis e militares. Mostrou documentos e cópias de e-mails que, em sua visão, poderiam ser seu resguardo. A alguns desses amigos, o Subtenente entregou cópia dos papéis.

ÉPOCA teve acesso ao material (leia o quadro abaixo). Entre os e-mails, há alguns que, além de explicitar a participação do Subtenente no esquema, indicam nomes de outros envolvidos. Um dos interlocutores frequentes do sSbtenente é um colega de farda identificado como André Gama, que havia trabalhado no SFPC num passado recente. Nas mensagens, Gama demonstra conhecer bem o funcionamento do esquema. Em dezembro do ano passado, o Subtenente Amorim escreveu ao amigo. “Estou passando por maus momentos”, dizia, ao informar o amigo da existência da investigação. Na resposta, Gama sugeria que Amorim partisse para o contra-ataque. “Lembra do caso que [sic] a Polícia Federal apreendeu mais de 6 mil (seis mil) cartuchos com um estrangeiro e envolvia um Coronel da Reserva e um General?????”, escreveu ele. “O caso era para ser enviado para a auditoria militar etc., mas o General Davi não quis enviar”, emendou.

A ideia era contra-atacar com o argumento de que, quando as irregularidades envolvem oficiais de alta patente, as investigações não prosseguem. O General Davi a que o militar se refere é Paulo Davi de Barros Lima, Comandante da 11a Região Militar, a quem o Subtenente estava subordinado. O episódio em questão se deu em 2007. Diz respeito à importação de munições, operação que também está submetida ao crivo do SFPC. Em nota, o Exército informou que o General Davi não levou o caso adiante porque a Polícia Federal teria concluído depois que não houve irregularidade na importação das munições.

As mensagens também revelam ligações do esquema com empresas que vendem e transportam armamentos. Uma delas é a Kammel, uma casa de produtos para caça e pesca de Taguatinga, cidade-satélite de Brasília, que também vende armas e munições. Em tom de camaradagem, o Subtenente trocava e-mails com o dono da empresa, Ismail Kamel Abdul Hak, que lhe repassava incumbências a serem resolvidas na seção de produtos controlados do Exército, como liberações para transporte de armamentos. “Não tive ligação espúria com quem quer que seja. Minha loja é autorizada pelo Exército. O Amorim era um amigo e era muito honesto”, diz Hak.

Os papéis revelam a existência de uma azeitada rede de troca de favores – entre os militares envolvidos no desvio de armas e entre eles e gente de fora do Exército. O problema é crônico. O Exército tenta implantar um rodízio permanente no SFPC para evitar os desvios. Mas não funciona – e, às vezes, o próprio comando deixa de punir para evitar maiores desgastes. Um caso exemplar é do Subtenente André Mitchell. Quando passou pelo SFPC, anos atrás, ele também esteve no centro de suspeitas. Mas não chegou a ser punido. As razões aparecem numa gravação em poder do Ministério Público Federal. A um subordinado, que gravou a conversa, o General Adhemar da Costa Machado, na ocasião comandante da região militar de Brasília, diz que preferiu mudar o Subtenente de unidade para preservá-lo. “O Mitchell tem uma caminhonete que nós não temos. Ele diz que o irmão dele deu. Mas o pessoal invejoso diz: ‘Olha lá a caminhonete do Mitchell’”, afirma o General. “Eu, General, não tenho condições de ter uma caminhonete, juro para você. Agora, ao longo dos dois anos que serviu aqui, o Mitchell cumpriu a missão, foi um curinga (...) Eu tirei o Mitchell para preservá-lo”, diz Adhemar. “Trabalhei no SFPC por 14 anos e minha ficha só tem elogios. A minha caminhonete é uma Blazer velha”, diz o Subtenente Mitchell.

O caso do Subtenente Amorim pode mostrar que as providências para evitar os desvios nem sempre seguem as mesmas regras. “Ele estava sendo perseguido indevidamente. Essa história envolve gente graúda. Queremos ver agora se também vão atrás desses”, disse a ÉPOCA um familiar do Subtenente. Na nota enviada à revista, o Comando Militar do Planalto diz que tem sido rigoroso. “O Exército não pactua com nenhum tipo de irregularidade e apura todas as denúncias com o máximo rigor”, diz o texto. Agora, com o problema exposto, os desvios deverão ser apurados também pelo Ministério Público Federal. Será uma boa oportunidade para saber se serão investigadas apenas denúncias contra um militar morto ou se o problema do desvio de armas no Exército será solucionado.

Os indícios que apontam para um esquema
Troca de mensagens sugere envolvimento de mais militares
1 O Subtenente Amorim diz a um colega de farda que estava sendo alvo de investigação. Pelo teor dos e-mails, o colega conhecia o funcionamento do esquema. Na resposta (abaixo), ele sugere ao Subtenente que use em sua defesa outro episódio de desvio de munições, que envolveu um General e um Coronel da Reserva. Nesse caso, a investigação não teria prosseguido
2 Neste e-mail, o Subtenente Amorim se mostra prestativo em atender o empresário
Ismail Kamel Abdul Hak, dono de uma loja de armas em Brasília. Como vendedor
de armas, o empresário tinha interesses no setor onde o subtenente trabalhava
3 O Subtenente Amorim e seus contatos trocam informações sobre o cadastro
de armas do Exército: era preciso dar ares de legalidade aos desvios
Fonte: Revista Época

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Terrorismo também é crime imprescritível !

Terrorismo também é crime imprescritível, diz Mendes
Presidente do STF rebate Dilma, que criticou parecer da AGU sobre perdão à tortura

Ministro do Supremo diz que "direitos humanos não podem ser ideologizados", porque "valem para todos: presos, ativistas políticos"

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem (03/11/2008) que os crimes de terrorismo são imprescritíveis, assim com os delitos de tortura, ao comentar as manifestações da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que os torturadores do período de regime militar (1964-1985) não são beneficiados pela prescrição.

"Essa discussão sobre imprescritibildade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", afirmou Mendes.

Procurada ontem, a ministra não quis comentar as declarações do presidente do STF.

A polêmica sobre julgamentos de crimes de tortura cometidos durante o regime militar foi suscitada na semana passada pela AGU (Advocacia Geral da União). Subordinada à Presidência, o órgão informou que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia. O parecer integra um processo que responsabiliza os Militares Reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura.

"Tenho uma posição muito clara em relação a isso. Repudio qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro", disse.

Covardia

Ao participar do debate "Democracia e o Estado de Direito", ontem (03/11/2008), em São Paulo, Mendes disse que o STF , instância máxima do Judiciário, combate a "covardia institucional" de vários tribunais.

O ministro afirmou que ficou surpreso ao descobrir que o índice de concessão de habeas corpus no STF é de 30%, em média. "É um dos índices mais altos do mundo. Certa vez alguém me perguntou: "Por que isso passou por todas as instâncias e somente no Supremo foi firmado sentido contrário?". Por falta de coragem institucional dos órgãos que decidiram de outra maneira ou por manifesta covardia institucional, se quisermos usar o termo correto", disse o presidente do STF.

Mendes defendeu ainda uma redução ou limitação do número de medidas provisórias editadas pelo Executivo, até mesmo por meio de uma nova emenda constitucional.

O magistrado disse que o STF não se posiciona apenas em relação à letra fria da lei, e para comprovar tal tese, citou a questão da fidelidade partidária. "Era uma mudança de partido a toda hora, na diplomação, antes da posse, de forma exagerada, para não falarmos do fenômeno do mensalão, que poderia supor uma mudança remunerada. É nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal faz a revisão da jurisprudência. Não é um leitura literal pura do texto constitucional. É um diálogo sério com a sociedade e com a realidade."

Participaram do debate o ex-ministro da Justiça Célio Borja, o advogado Tercio Sampaio Ferraz Jr. e o integrante do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão. No ato, organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Instituto FHC e pela FGV-Direito-Rio, estiveram o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, secretários estaduais e o deputado federal Marcelo Itagiba.

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Chacina em Guaíra-PR: 15 traficantes mortos !

Guerra do tráfico deixa 15 mortos e 8 feridos no Paraná

Uma disputa entre gangues de traficantes brasileiros da região oeste do Paraná, provavelmente com ramificações no Paraguai, provocou a morte de 15 pessoas e o ferimento em outras oito no início da tarde de hoje em Guaíra, a cerca de 640 quilômetros de Curitiba. As primeiras informações da polícia apontam que a causa do massacre foi uma dívida de R$ 4 mil. "É uma guerra do tráfico de drogas e não propriamente uma chacina", disse o secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari.

Pelo menos 200 homens das polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal estão mobilizados na captura dos autores, mas provavelmente eles fugiram para o Paraguai. O secretário adiantou que amanhã deve conversar com autoridades do país vizinho para somar mais forças nas buscas. "Não vamos permitir que quadrilhas coloquem em risco a tranqüilidade dos moradores do município", acentuou. Por enquanto, as conversas ficarão entre as autoridades policiais, sem envolvimento diplomático.

Segundo Delazari, possivelmente cinco pessoas foram os autores das mortes. Nos locais vistoriados pelos policiais foram encontradas cápsulas de balas de quatro calibres diferentes. O secretário afirmou que a polícia já sabe quem é o chefe dessa quadrilha, mas preferiu não revelar o nome para não atrapalhar as buscas. Os levantamentos feitos pela polícia e o depoimento de alguns feridos apontam que eles vieram provavelmente do Paraguai, atravessando o lago de Itaipu com um barco, mesmo meio de transporte utilizado para a fuga.

Em uma favela da Vila Santa Clara, que fica às margens do lago, dirigiram-se para uma casa, onde estava Jocemar Marques Soares, conhecido como Polaco, que seria o líder da outra quadrilha. Ele já esteve preso por tráfico de drogas. "Chegaram perguntando quem iria pagar a dívida", relatou Delazari. Segundo o secretário, na casa foram mortas duas mulheres, uma delas possivelmente menor de 18 anos. Polaco foi levado para um galpão nas proximidades, onde teria sido obrigado a chamar sete pessoas que fariam parte de sua quadrilha. "Todos foram executados ali", disse o secretário. O líder também foi morto no galpão.

No caminho até o lago ficaram mortas mais três pessoas e, no porto, outras duas também morreram. Delazari disse que provavelmente essas pessoas também pertenciam ao mesmo esquema. Segundo ele, alguns dos oito feridos fingiram-se de morto e foram ouvidos na tarde de hoje. A polícia deve investigar qual a ligação que eles tinham com Polaco. No local foram encontrados três veículos com placas de Curitiba (PR), Uberlândia (MG) e Osvaldo Cruz (SP). Um helicóptero e um avião do governo do Estado seguiram para a região de Guaíra-PR para ajudar nas buscas e levar policias dos grupos de elite. "Vamos empreender todos os esforços para prendê-los", reforçou o secretário.

Fonte: G1

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Quem ainda não acredita em profecia ?

SUBSTITUIÇÃO NO STF
Degradação do Judiciário
Autor do Texto: DALMO DE ABREU DALLARI
Obs.: O texto abaixo foi escrito e publicado em 2002

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.

Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção. É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no "Informe", veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado "Manicômio Judiciário" e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que "não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo".

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional
democrática.

Fonte: Folha de São Paulo

Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo(administração Luiza Erundina).

Gilmar Ferreira Mendes
Nomeado pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso
Faculdade: Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
UF de origem: Mato Grosso

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Enfim, temos a imunidade dos 'endinheirados' !

STJ anula condenação que usou grampo como prova

Tribunal anulou interceptações telefônicas de dois anos

Ministros consideraram que o prazo dilatado ‘fere’ a lei

Decisão abre precedente inédito no âmbito do tribunal

Em decisão sem precedentes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça (09/09/08) grampos telefônicos feitos pela PF com autorização judicial.

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento realizado na sexta turma do STJ. Os ministros consideraram que o prazo da escuta (mais de dois anos) feriu a legislação.

O efeito prático da decisão foi a anulação da condenação de dois empresários encrencados no caso Banestado.

Pertencem ao Grupo Sundown. Chamam-se Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern.

Em sentença de novembro de 2006, Isidoro fora condenado a cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão.

Rolando amargara condenação de dez anos, um mês e dez dias de reclusão. O crime: operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária.

Desde a condenação, a dupla de empresários encontra-se foragida. O STJ determinou que o processo retorne à primeira instância do Judiciário.

Os autos terão de passar por uma revisão. Serão extraídas de suas folhas todas as provas escoradas nos grampos que foram anulados.

Em nova análise, a Justiça Federal terá de verificar se sobram outras provas que justifiquem nova condenação.

A decisão do STJ é inédita. E abre um perigoso precedente. Que deve ser usado em outros processos.

Reza o artigo 5º da lei 9.296, de 1996, que as escutas telefônicas, cuja duração é de 15 dias, podem ser prorrogadas por igual período.

Até aqui, prevalecia no STJ o entendimento de que as interceptações podiam ser renovadas indefinidamente, de 15 em 15 dias.

A decisão da sexta turma do tribunal altera essa lógica. Se levada ao pé da letra, os grampos legais só poderiam durar 30 dias.

É algo que não ocorre na maioria dos inquéritos. Na Operação Satiagraha, por exemplo, Daniel Dantas e seu grupo foram grampeados por mais de dois anos.

A sessão da sexta turma do STJ desbordou para a crítica coletiva aos supostos abusos cometidos pela PF e pelo Ministério Público na excução de grampos.

O ministro Paulo Gallotti, que pedira vista do processo julgado nesta terça, abriu o rosário de críticas:

“Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu a fixação de limites claros à escuta. Acha que disso depende a segurança no Estado democrático de direito.

A desembargadora Jane Silva, convocada para atuar no STJ, disse que o grampo não pode fugir aos limites do razoável: “É uma devassa proposital à privacidade de alguém.”

O ministro Nilson Naves, presidente da sexta turma e relator do processo, ecoou: “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei.”

Ou seja: numa Brasília sacudida pela suspeita de monitoramento ilegal de autoridades, o STJ informa ao país que nem mesmo as escutas legais estão imunes a questionamentos.

Nesse diapasão, corre-se o risco de inviabilizar uma ferramenta que tem se mostrado valiosa, muito valiosa, valiosíssima na apuração de malfeitorias públicas e privadas.

Fonte: Blog do Josias

terça-feira, 2 de setembro de 2008

PF e Abin X Daniel Dantas e seu imenso poder de compra !

General Felix vê envolvimento de Dantas em grampo ilegal

Em reuniões, ministro disse que agentes da Abin teriam sido contratados pelo banqueiro

Advogado de Dantas, Nélio Machado afirmou que o ministro-chefe do GSI tinha que "esperar a conclusão das investigações" do caso


O ministro-chefe do GSI (Gabinete da Segurança Institucional), General Jorge Armando Felix, disse em reuniões ontem no Planalto que a hipótese principal para a escuta ilegal do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, era a seguinte: um ou mais agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) teriam sido contratados pelo banqueiro Daniel Dantas para fazer e divulgar o grampo.

Ao longo do dia de ontem, Felix também colocou o seu cargo à disposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não aceitou. A Abin é subordinada à pasta de Felix. Lacerda também colocou o cargo à disposição. Lula não aceitou, mas afastou temporariamente o diretor-geral da Abin de suas funções enquanto durar a investigação da PF sobre o grampo.

Em reunião à tarde no Planalto, Lula recebeu o presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). Nessa reunião, Lula assentiu com a cabeça quando o general expôs sua principal hipótese aos presentes. Também participaram desse encontro os ministros José Múcio (Relações Institucionais), Tarso Genro (Justiça) e o vice-presidente José Alencar. Entre os congressistas, estavam Garibaldi e os senadores Tião Viana (PT-AC) e Demóstenes Torres (DEM-GO).

Grampeado na conversa com Mendes, o senador Demóstenes disse que Dantas foi citado pelo prenome na reunião. "Ele [General Felix] disse: "o Daniel pode estar por trás disso [grampo]'", afirmou o senador. "O general afirmou ainda que, no fim da investigação, vai aparecer muito jornalista que recebeu do Opportunity", completou.

O advogado de Dantas, Nélio Machado, afirmou que Felix deu uma declaração descabida e infeliz. "O que ele disse me faz lembrar o atentado do Rio-Centro no fim da ditadura, quando quiseram transformar o principal envolvido em vítima", disse Machado. "É de extrema leviandade. Ele deveria esperar a conclusão das investigações", disse o advogado.

Ainda segundo Demóstenes, Naji Nahas, preso com Dantas na operação da PF, também foi citado por Felix nesse contexto.

Fonte: Folha de S.Paulo

sábado, 30 de agosto de 2008

Quem não deve...não teme !! Será ?

Abin grampeou todos os telefones do gabinete de Gilmar Mendes

Reportagem da revista "Veja" desta semana mostra que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, teve todos os telefones de seu gabinete grampeados por arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Um conjunto de documentos e informações foi consultado pela reportagem e, entre eles, está um diálogo telefônico de pouco mais de dois minutos entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), gravado no fim da tarde do último dia 15 de julho de 2008 passado. A reportagem traz a íntegra da conversa. Não há relevância temática, mas prova a ilegalidade da espionagem.

De acordo com a reportagem, um servidor da Abin passou as informações à revista, sob a condição de se manter no anonimato. Segundo seu relato, a escuta clandestina feita contra o ministro não é um ato isolado e sim uma rotina. O funcionário relatou que, neste ano, somente no seu setor, já passaram interceptações telefônicas de conversas do chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e de mais dois ministros que despacham no Palácio do Planalto --Dilma Rousseff, da Casa Civil, e José Múcio, das Relações Institucionais.

Há também telefones grampeados no Congresso, como do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), e dos senadores Arthur Virgílio, Alvaro Dias e Tasso Jereissati, todos do
PSDB, e também de Tião Viana (PT). Segundo a reportagem, Viana foi alvo recentemente e a interceptação teria o objetivo "de acompanhar como ele está articulando sua candidatura à presidência do Senado".

Segundo a revista, as gravações são base para relatórios que tem como destino final o presidente Lula, no entanto, isso não significa que ele tenha conhecimento de que seus principais assessores estejam grampeados ou que dá aval para operação.

A revista informa que há três semanas publicou reportagem informando que o presidente do STF era espionado pela agência. O diretor da Abin, Paulo Lacerda, foi ao Congresso e negou a possibilidade de seus arapongas estarem envolvidos em atividades clandestinas.

Dantas

Os registros a que a revista teve acesso mostram que o senador Demóstenes Torres ligou para o ministro Gilmar Mendes às 18h29 para tratar de um problema relacionado à CPI da Pedofilia. No momento, o presidente do STF não pode atender, mas três minutos depois sua secretária retornou a ligação para o senador. O telefonema foi transferido para o celular do ministro.

A conversa foi rápida. O presidente do Supremo agradeceu a Torres pelo pronunciamento no qual havia criticado o pedido de impeachment protocolado contra ele no Congresso. Na semana anterior, Mendes havia mandado soltar o banqueiro Daniel Dantas, o que provocou, além do pedido de impeachment, uma polêmica entre o STF, Polícia Federal e Ministério Público.

Com isso, a PF e a Abin decidiram "confirmar" que alguma coisa de errada estava se passando no gabinete do ministro e grampearam todos os telefones, segundo a revista.

Fonte: Folha Online

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Artigo: "Ainda as algemas", do juiz Marcelo Bertasso, do Paraná

Sob o título "Ainda as algemas", o juiz Marcelo Bertasso, do Paraná, publicou em seu Blog (*) o seguinte texto sobre a Súmula das Algemas:

"Hoje o STF aprovou a Súmula Vinculante que “regulamenta” o uso de algemas. Eis seu teor: ““Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Eu já havia criticado aqui a falta de sintonia dos ministros do Supremo com a realidade. Mas o teor da súmula demonstra falta de sintonia da corte com a letra da Constituição, diversos os vícios que inquinam o ato.

Para começar, não existiam “reiteradas decisões sobre matéria constitucional” envolvendo limitação do uso de algemas, de modo que se violou o caput do art. 103-A da Constituição. O que existia era o julgamento de um habeas corpus em que se discutia a nulidade da sessão de julgamento do Júri em razão de ter permanecido o réu algemado. Assim, não havia correlação entre a questão decidida e o teor da súmula, que extrapolou os limites da questão levada ao conhecimento do plenário.

Afora isso, o § 1º do art. 103-A estabelece que a súmula terá por objeto o “objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas“. Qual norma determinada foi interpretada pelo STF ao editar a Súmula nº 11? Nenhuma. Consta, oficialmente, que seria a regra do art. 474, § 3º, do CPP, com a redação dada pela Lei 11.698/2008, que passou a vigorar anteontem e nem existia quando dos fatos que ensejaram o HC.

Continua o § 1º do art. 103-A da CF dizendo que somente caberá súmula vinculante quando existir “controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública”. Existia essa controvérsia no caso? Evidentemente que não. E mais, dessa controvérsia deve advir “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. O tema não gera insegurança jurídica e muito menos relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. E aí temos outro problema: “questão idêntica” seria acerca da validade do julgamento pelo Júri com réu algemado, e não o tema abstrato de “limites ao uso de algemas”.

O STF poderia ter editado súmula dizendo que é nulo o julgamento realizado pelo tribunal do júri com réu algemado injustificadamente. Mas não poderia ter regulado toda a matéria de forma genérica como fez.

Em síntese, nenhum dos pressupostos constitucionais relativos à edição de súmula vinculante estava presente, daí sua patente inconstitucionalidade formal.

Em suma, o STF inovou originariamente no ordenamento jurídico, ou seja, legislou mesmo. E isso fica mais evidente quando se observa a exigência feita pelos ministros de que a ordem de uso das algemas venha por escrito. No ordenamento jurídico há dois dispositivos que mencionam o uso de algemas: o art. 474, § 3º, do CPP e o art. 234, § 1º, do CPPM. Nenhum desses dois dispositivos exige ordem escrita da autoridade para determinar o uso de algemas. O STF, portanto, ao “interpretar” a norma, estabeleceu condições que nem a própria lei fez. Extrapolou os limites dela. É situação semelhante ao que ocorre quando o Presidente da República regulamenta a lei através de decreto: se o decreto extrapola os limites da lei, fazendo exigências que ela não faz, ele é inconstitucional.

A pior parte fica para o final. A súmula estabelece penas para o caso de sua não observância: responsabilidade civil, disciplinar e penal do agente ou autoridade e nulidade da prisão ou do ato processual.

Comecemos pela nulidade, que é mais branda. As nulidades são previstas textualmente no CPP, mas admite-se sua decretação em outras hipóteses não incluídas no rol legal. Mas o Código é expresso em dizer e a doutrina não cansa de repetir: não há nulidade sem prejuízo. Imagine-se que o réu seja interrogado com algemas, sem ordem por escrito. Qual o prejuízo do ato? Nenhum. Hipótese diversa é a do julgamento pelo Júri, porque os jurados, leigos que são, podem se influenciar pela visão do réu algemado. Já o Juiz togado, que é técnico, não se influenciará por isso, até porque, muito provavelmente, se o réu está preso foi por ordem do próprio juiz. Se ninguém questiona a imparcialidade do Juiz que decreta a prisão preventiva do acusado, muito menos a questionará quando o juiz interrogá-lo de algemas.

Portanto, o uso de algemas em atos processuais, por si só, não importará em nulidade, e a súmula vinculante do STF não tem o condão de revogar o CPP na parte em que determina que somente ocorrerá nulidade se dela advir prejuízo ao direito de defesa do réu.

Resta analisar a pior parte: responsabilidades. Quanto à responsabilidade civil, basta lembrar que as obrigações têm três fontes: lei, vontade e ilícito. Súmula vinculante não cria obrigação, apenas interpreta a lei. Poder-se-ia dizer que a responsabilidade do agente, aqui, decorreria do ilícito: usar algemas em desacordo com a lei. Mas, em primeiro lugar, os dois dispositivos legais que regulam a matéria não prevêem responsabilização civil do agente que a inobservar. Fora isso, onde estaria o dano aí? Qual o abalo moral ao réu que já está preso e foi mantido com algemas durante audiência? Salvo raras exceções, me parece não existir, não se tratando, evidentemente, de dano moral in re ipsa.

Quanto à responsabilidade disciplinar, novamente descabida a súmula, porque as hipóteses de responsabilização disciplinar devem advir do estatuto legal que discipline a carreira jurídica. O delegado não pode ser punido por fato não previsto na lei que o regula, assim como o magistrado não pode ser punido por situação não prevista na LOMAN, ainda que súmula vinculante o faça.

E quanto à responsabilidade penal, temos o mais absurdo. Os ministros esqueceram que em direito penal ainda existe um princípio denominado “legalidade”. Súmula não define crimes e nem penas. Mas, podem dizer os defensores do ato, a súmula apenas interpreta a subsunção entre a conduta de manter as algemas e o tipo previsto na lei de abuso de autoridade. Ocorre que essa subsunção é feita casuisticamente, de acordo com as circunstâncias de cada situação e a prova dos autos. Súmula não pode estabelecer, de forma genérica, o que é ou não crime. Isso somente cabe à lei.

Em suma, o STF usurpou o papel do legislador, sumulou entendimento que extrapolava os limites da questão que lhe foi trazida, agindo de ofício.

Isso demonstra o lado perverso do instituto da súmula vinculante. Concebida como um instrumento de otimização da prestação jurisdicional e uniformização de entendimentos no Judiciário, se mal utilizada (como no caso), pode gerar efeitos catastróficos. Basta lembrar que somente a lei pode inovar no ordenamento jurídico, mas para isso ela é proposta por parlamentar, passa por diversas comissões temáticas, é aprovada em duas casas legislativas, submetida à sanção, onde o Presidente da República ouve ministros de diversas área relacionadas e só depois decide. E, após isso, essa lei pode ser questionada concretamente perante o juiz de primeiro grau, e, em abstrato, perante o STF.

No caso da súmula vinculante, onze ministros resolveram, numa canetada, regular abstratamente algo que nem a lei regula, editaram um ato que não pode ser questionado nas instâncias inferiores do judiciário, não foi submetido a discussão no legislativo e à análise do executivo e que só pode ser alterado a partir da iniciativa de uns poucos legitimados.

Talvez o Constituinte reformador de 2004 não tenha se atentado para esse tipo de situação ao deixar de prever mecanismos de controle do instituto das súmulas vinculantes. Ou tenha acreditado que nossas instituições tivessem atingido um grau de maturidade que, agora se vê, está longe de ser alcançado."

Fonte: Blog do Marcelo Bertasso

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

De quem é o abuso ?

Mendes faz novas críticas à PF e diz que papel do STF é "inibir delírios de abusos"

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, fez ontem novas críticas a métodos "abusivos" da polícia e disse que o papel do tribunal é inibir "sonhos ou delírios de abusos" de poder.

Durante comemoração dos 30 anos de formatura de sua turma na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), Mendes disse que os magistrados brasileiros não podem deixar que, no Estado democrático de Direito, "eventuais desvios, eventuais atalhos, eventuais tumultos acabem por tornar o abuso em uso, tornar práticas abusivas em direito costumeiro".

Ao relembrar os tempos da ditadura, afirmou que, "felizmente, vivemos outros tempos. Todavia, é fundamental que estejamos irmanados nesse ideal de defesa do Estado de Direito, que é aquele em que não se admitem soberanos e todos estão submetidos à Constituição".

"Aquele [Estado] em que quem diz a última palavra sobre a Constituição é a Corte Suprema, gostemos dela ou não. Aquele em que quem bate à porta de casa às 5h da manhã é o leiteiro, não a polícia", continuou, referindo-se indiretamente à prisão do ex-prefeito Celso Pitta nas primeiras horas de uma manhã de julho, na Operação Satiagraha.

"É preciso medir a eficácia e a efetividade do trabalho do Supremo Tribunal Federal de duas formas, pelo que ele faz e determina que se faça -e isso é visível- e pelo que ele evita que se faça. Isso não é visível, mas talvez mais importante", disse Mendes após o evento.

"A segunda função acontece quando o Supremo inibe sonhos ou delírios de abuso de poder de qualquer instituição. Qualquer instituição é tentada, às vezes, a se desmedir. Uma hora é a CPI, outra hora é a polícia, outra hora é o Ministério Público", afirmou.

As críticas de Gilmar Mendes a métodos da polícia já são conhecidas. Recentemente, ele caracterizou o vazamento de informações sigilosas como "terrorismo lamentável" e coisa de gângster".

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 19 de agosto de 2008

PT importando hipocresia...

Anistia não vale para crimes contra a humanidade, diz Baltazar Garzón

Convidado a vir ao Brasil pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (Sedh), o juiz espanhol Baltasar Garzón, famoso por ter decretado em 1998 a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet, defendeu ontem, 18/08/2008, em São Paulo a punição penal para crimes contra a humanidade cometidos durante o período da ditadura brasileira.

Quando se trata de crimes contra a humanidade, entendo que não é possível a anistia e que a prescrição também não é possível. Há a primazia do direito penal internacional sobre o direito local sempre quando o país que estamos falando faz parte do sistema internacional de Justiça, como o caso do Brasil", disse.

Garzón destacou que há uma obrigação "não só moral, mas legal" de investigar os crimes. "Creio que internacionalmente está cristalizada a doutrina jurídica de que esses crimes internacionais devem obter uma resposta da via penal, da Justiça penal", ressaltou.

Questionado se os crimes cometidos durante a ditadura poderiam ser alvo de uma ação de uma corte internacional, o juiz espanhol disse que não se manifestaria sobre o assunto em respeito às instituições que estão investigando e atuando nos casos.

Garzón defendeu ainda a abertura dos arquivos da ditadura. Para ele, o livre acesso aos documentos "é uma questão de justiça reparadora" e não pode ser tratado como uma questão política ou ideológica.

O juiz espanhol chega ao Brasil em um momento de efervescência das discussões sobre a abertura dos arquivos, a punição dos torturadores dos anos de ditadura militar e a revisão da Lei de Anistia. Há duas semanas, o ministro da Justiça, Tarso Genro, irritou os militares ao defender, em um seminário, a punição rigorosa para a tortura, que, em sua opinião, não pode ser classificada como crime político, mas como crime comum.

Hoje em São Paulo, o juiz espanhol visitou o antigo prédio do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), atual Estação Pinacoteca. O prédio, onde ocorreram crimes de tortura e assassinatos nos anos mais duros da ditadura militar, serve de palco para a exposição "Direito à Memória e à Verdade", organizada pela Sedh, ligada à Presidência da República.

Garzón participa ainda do seminário internacional "Direito à Memória e à Verdade", promovido pela Sedh, em parceria com a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a revista Carta Capital. Amanhã (19), em Brasília, o juiz espanhol se encontrará com autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e fará uma palestra no debate promovido pela Universidade de Brasília (UnB) e a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Fonte: Agencia Brasil