Um dos 40 réus da ação penal número 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao caso do mensalão, o ex-deputado federal José Janene (PP) teve ontem (16/09/2010) extinta a punibilidade no processo, em função de seu falecimento, ocorrido na última terça-feira (14/09/2010) em São Paulo. A extinção de punição ao agente público processado criminalmente é prevista pelo Código Penal, em seu artigo 170, inciso primeiro, mas não se estende a co-autores e partícipes. A extinção foi proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e acolhida pelo Plenário por unanimidade.
No processo do mensalão, Janene e outros 39 réus foram acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o escândalo que veio à tona, em 2005, na denúncia feita pelo então deputado federal e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. Segundo o petebista, Janene teria sido o operador do esquema e se beneficiado de uma soma de R$ 4,1 milhões (Operação Lavaduto).
Ontem (16/09/2010), o site do STF informava que a extinção da punibilidade foi decidida em julgamento que se deu ''no exame do nono agravo regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo''. O recurso teve o julgamento suspenso na sessão do dia 9 de setembro de 2010, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo - cinco dias antes da morte do parlamentar, em São Paulo, decorrente de complicações de uma infecção bacteriana a um quadro grave de cardiopatia. Ele ficou 42 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto do Coração (Incor) e aguardava, há três meses, por um transplante de coração.
O advogado do ex-deputado, Adolfo Góis, avaliou que a extinção da punibilidade ''é a consequência natural em caso de morte, um fato público e notório; independe da condição da defesa''. Indagado sobre o andamento do processo, Góis afirmou que Janene sequer havia ainda sido interrogado - uma vez que corre a fase de oitiva das testemunhas. Sobre eventual citação do nome do ex-parlamentar por outros réus, quando interrogados, com fins ou não de responsabilizá-lo, o advogado resumiu: ''Não sei a estratégia dos co-réus, mas fixação de eventual pena vai de acordo com a participação de cada um''.
A respeito das ações do caso Ama-Comurb, de supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Londrina no terceiro mandato de Antonio Belinati (PP), Góis afirmou que ''as três ou quatro ações criminais'' a que Janene respondia também terão extinção da punibilidade. ''Mesmo nas acusações mais violentas que ele sofreu, do Ama-Comurb até hoje a Justiça só se posicionou em três oportunidades - e ou ele foi absolvido, ou o caso em relação a ele foi arquivado. Na única ação civil pública em que houve julgamento, todos os réus foram condenados, menos ele.
Fonte: Folha de Londrina
No processo do mensalão, Janene e outros 39 réus foram acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o escândalo que veio à tona, em 2005, na denúncia feita pelo então deputado federal e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. Segundo o petebista, Janene teria sido o operador do esquema e se beneficiado de uma soma de R$ 4,1 milhões (Operação Lavaduto).
Ontem (16/09/2010), o site do STF informava que a extinção da punibilidade foi decidida em julgamento que se deu ''no exame do nono agravo regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo''. O recurso teve o julgamento suspenso na sessão do dia 9 de setembro de 2010, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo - cinco dias antes da morte do parlamentar, em São Paulo, decorrente de complicações de uma infecção bacteriana a um quadro grave de cardiopatia. Ele ficou 42 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto do Coração (Incor) e aguardava, há três meses, por um transplante de coração.
O advogado do ex-deputado, Adolfo Góis, avaliou que a extinção da punibilidade ''é a consequência natural em caso de morte, um fato público e notório; independe da condição da defesa''. Indagado sobre o andamento do processo, Góis afirmou que Janene sequer havia ainda sido interrogado - uma vez que corre a fase de oitiva das testemunhas. Sobre eventual citação do nome do ex-parlamentar por outros réus, quando interrogados, com fins ou não de responsabilizá-lo, o advogado resumiu: ''Não sei a estratégia dos co-réus, mas fixação de eventual pena vai de acordo com a participação de cada um''.
A respeito das ações do caso Ama-Comurb, de supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Londrina no terceiro mandato de Antonio Belinati (PP), Góis afirmou que ''as três ou quatro ações criminais'' a que Janene respondia também terão extinção da punibilidade. ''Mesmo nas acusações mais violentas que ele sofreu, do Ama-Comurb até hoje a Justiça só se posicionou em três oportunidades - e ou ele foi absolvido, ou o caso em relação a ele foi arquivado. Na única ação civil pública em que houve julgamento, todos os réus foram condenados, menos ele.
Fonte: Folha de Londrina
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