sábado, 17 de maio de 2008

'A Lei da Anistia foi feita para os dois lados'

Presidente do Clube Militar diz que, se acusados de tortura forem julgados, o mesmo deve ocorrer com ex-guerrilheiros

O Clube Militar defendeu ontem que o governo “escancare” os arquivos secretos da ditadura, mostrando também supostos crimes cometidos por membros da cúpula do atual governo que militaram contra o regime. Os militares também avaliaram que, se ocorrer uma reinterpretação da Lei da Anistia, de 1979, deverão ser punidos também acusados de terrorismo e assassinatos na época.

As declarações do General da reserva Gilberto Figueiredo, presidente do Clube, foram uma resposta ao ministro Tarso Genro (Justiça) e ao Ministério Público Federal, que defendeu o julgamento de torturadores e chefes dos órgãos de repressão. Tarso avaliou que a Lei da Anistia, de 1979, não protege os crimes de tortura, prática que também era criminosa durante o regime militar.

— Alguns colegas de governo do ministro também cometeram crimes hediondos durante o regime. A Lei da Anistia foi feita para os dois lados e é um assunto superado. Agora, se houver uma revisão, ela terá que valer para os dois lados— disse o general da reserva.

Figueiredo afirmou ainda que a abertura dos arquivos secretos do regime não encontra mais resistências entre os militares: — Não sei porque não abrem os arquivos. É preciso abrir, sim, escancarar tudo.

Tenho conversado com outros militares e não vemos motivos para não escancará-los.

Mas é preciso escancarar tudo mesmo, porque quando isso for feito, os militares serão os menos atingidos. Se abrir, quem mais terá a perder são os do outro lado, que cometeram assassinatos, terrorismo e muitos crimes. E muitos estão no governo — disse o presidente do Clube, depois de frisar que o ministro fez tais declarações para desviar o foco das atenções de outros problemas do governo, como os conflitos em Raposa Serra do Sol e o caso do dossiê da Casa Civil.

Ativistas pedem punição para torturadores De outro lado, organizações de ex-presos políticos e entidades civis defenderam ontem a punição dos responsáveis pelos crimes de tortura na ditadura militar e a abertura dos arquivos secretos, no embalo das declarações do ministro e da ação do Ministério Público Federal.

“Os ex-chefes do Doi-Codi devem ser ouvidos pela Justiça — juntamente com seus subordinados — para que dezenas de mortes e desaparecimentos possam ser finalmente esclarecidos”, declararam ontem em nota conjunta o Fórum Permanente dos Ex-Presos e Perseguidos e Políticos, o Grupo Tortura Nunca Mais, o Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), a Acat (Ação dos Cristãos para a abolição da Tortura) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos.

Fonte: O Globo



Anistia não protege torturador, diz Tarso

Ministro defende punição para responsáveis por tortura na ditadura; presidente do Clube Militar afirma que ele quer "tumultuar"

O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu ontem o julgamento e a punição dos responsáveis pelos crimes de tortura durante o regime militar (1964-85). Em sua opinião, a Lei da Anistia, de 1979, não protege os torturadores.

O ministro afirmou também que o "sigilo eterno" de documentos secretos oficiais "não serve ao Estado democrático de Direito". A medida restritiva ao acesso público à informação, criada no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, foi mantida pela administração petista de Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela permite que documentos, inclusive os do regime militar, permaneçam para sempre inacessíveis aos cidadãos.

As declarações de Tarso se opõem à posição das Forças Armadas e de muitos setores do governo. Ano passado, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que a Lei da Anistia trouxe "conciliação e pacificação".

O Ministério da Defesa informou que Jobim está em viagem no exterior e que ninguém poderia falar pela pasta.

A interpretação política hegemônica, porém controversa, sustenta que a anistia beneficiou os dois lados: funcionários do regime e oposicionistas.

Passado apagado

O presidente do Clube Militar, General da reserva Gilberto Figueiredo, respondeu a Tarso: "Se for pensar assim, tem gente que ocupa cargos de ministro que fez a mesma coisa: torturou, só que pelo outro lado. Roubou, assaltou banco".

Mais: "A Lei da Anistia foi para apagar esse passado. No Brasil, esses casos [de tortura] foram poucos e localizados. Acho que Tarso Genro está querendo tumultuar um pouco, como está tumultuando lá no problema da [reserva indígena em Roraima] Raposa/Serra do Sol".

Tarso discursou no terreno onde funcionou a sede da UNE (União Nacional dos Estudantes) até 1964, na praia do Flamengo, zona sul do Rio.

"Torturadores e genocidas desse país (...) nem sequer foram julgados pelos crimes que cometeram nos porões da ditadura. (...) Teve pessoas de boa-fé defendendo o regime", disse.

"Elas dizem: "A anistia foi feita para todos, inclusive os torturadores". Eu respondo: se ela foi feita para os torturadores, eles têm que ser julgados, que receber uma pena e depois receber anistia."

Em entrevista, Tarso afirmou: "Para tratar dessa questão [punição criminal], não precisaria de mudança na lei. A Lei da Anistia é uma lei política. Ela incide sobre crimes políticos. A tortura não pode ser considerada um crime político".

"Se um agente público invade uma residência na época da ditadura, cumprindo ordem ilegal do administrador autoritário de plantão, e prende pessoas, isso é um crime político originário do Estado de fato vigente naquele momento."

"Se esse mesmo agente público prende essa pessoa e a leva para um porão e a tortura, este crime de tortura não é um crime político, porque nem a legalidade da ditadura permitia o crime de tortura. Portanto, crimes como esse não poderiam estar abrigados [pela Lei da Anistia]. Agora, isso tem que ser uma interpretação do Poder Judiciário. Não é necessário modificar a lei para que esses crimes sejam punidos."

O ministro assinou ontem portaria criando o Memorial da Anistia Política no Brasil. Ele disse ser ainda hoje "militante socialista e revolucionário".

Criticou a cobertura jornalística sobre o trabalho da Comissão de Anistia, que já aprovou reparações no montante -de acordo com seu presidente- de R$ 2,4 bilhões: "Em cima de determinados temas, [existe] uma velada censura a respeito do trânsito de opiniões".

Em dezembro, o ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, disse considerar imprescritível o crime de tortura. Porém, não fez a defesa aberta da punição como Tarso.

No evento de ontem, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, disse que "a posição histórica da entidade é que a anistia não abrangeria os crimes de sangue cometidos pelo Estado". "Embora [a opinião] tenha sido vencida em vários questionamentos judiciais", disse.

Fonte: Folha de S. Paulo

Bolsonaro X Tarso Genro


Assista na íntegra ao vídeo do discurso do Deputado Federal Jair Bolsonaro na audência pública do Ministro da Justiça, Tarso Genro, na Câmara dos Deputados, no dia 14 de maio de 2008, acerca da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.

Cadê a ANISTIA ?

Vivemos um período sombrio da história de nosso amado Brasil.
Nossos valores éticos e morais estão sendo corrompidos por uma implacável sede de vingança dos antigos "perseguidos políticos", hoje no poder.
A Anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 vale apenas para um lado ?
Que erros graves o Governo Militar cometeu ao impedir que o Brasil caísse em mãos vermelhas ?
O Brasil estaria melhor se fossemos uma Cuba ?

Abaixo a transcrição literal do art. 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 - Lei da Anistia:

"Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado)."

A seguir, leiam a reportagem retirada do BLOG DO FRED e tirem suas próprias conclusões !!

DOI-Codi: as alegações de defesa de Ustra

Na contestação oferecida em fevereiro ao juiz Carlos Henrique Abrão, da 42a. Vara Cível de São Paulo, que acolheu pedido de abertura de ação com o objetivo de declarar a responsabilidade pela morte do jornalista Luz Eduardo da Rocha Merlino (*), o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra alega que, ao chefiar o DOI-Codi em São Paulo, “agiu como representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional”. Na última quarta-feira (14/5), o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a União, Ustra e outro ex-comandante do Doi-Codi, Audir Santos Maciel.

O coronel diz que não conheceu o jornalista Merlino. “Quanto às descrições de tortura feitas na inicial [da ação], o réu jamais permitiria semelhante ato em um local que comandasse”.

Ustra sustenta que é parte ilegítima no processo. “O Exército brasileiro é uma pessoa jurídica, sendo que, pelos atos ilícitos, inclusive os causadores de dano moral, praticados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, respondem estas pessoas jurídicas e não o agente, contra o qual têm elas direito regressivo”.

O militar é representado pelo advogado Paulo Esteves.

Cadeia de comando

Na contestação, Ustra anexou um quadro, sob o título “Cadeia de Comando”, a título de demonstrar a subordinação do DOI-Codi no 2º Exército, cuja hierarquia vai desde a chefia do órgão repressor até a presidência da República. Nesse organograma, “consta a relação dos meus comandantes ou chefes, no período em que comandei o DOI-Codi/2º Exército, 29/091970 a 23/01/1974”, registra o militar.

Acima de Ustra são nominados três coronéis que chefiaram a 2ª Seção do Estado Maior, por sua vez chefiados por dois generais de brigada subordinados, durante o período, a dois generais de Exército comandantes do 2º Exército. Esses eram subordinados ao então Ministro do Exército, Orlando Geisel, e ao Presidente da República, General Emilio Garrastazu Médici.

Argumentos da defesa

A seguir, em síntese, os principais argumentos da defesa de Ustra:

- “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvando o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por partes destes, culpa ou dolo”;

- “Jamais deveria ter sido colocado no pólo passivo da relação processual”;

- “A relação processual não se verifica entre as partes e a pessoa física do coronel, mas entre as autoras [da ação, a mulher e a irmã do jornalista] e o Estado, do qual é o coronel representante”;

- “Todas as vezes que um oficial do Exército brasileiro agir no exercício de suas funções, estará atraindo a responsabilidade do Estado”;

- “A lei que concedeu anistia pressupõe esquecimento recíproco, de modo a apagar todos os fatos que ocorreram em determinado período e que tipificaram delitos políticos ou conexos”;

- “Não é lícito ser o réu julgado, após a anistia, pelos supostos crimes praticados nas dependências do DOI, mesmo em ação civil, porque estaria ferindo o princípio que norteou o espírito da lei de concessão de anistia a todos que se enquadram nas figuras identificadas no art. 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979”.

(*) Proc. 07.241711-2007

DOI-Codi: o tamanho da encrenca

Se vierem a ser responsabilizados, como pretende o Ministério Público Federal, pelo ônus financeiro suportado pela União com o pagamento de indenizações a vítimas ou familiares de pessoas que sofreram graves violações aos direitos humanos no DOI-Codi em São Paulo, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que chefiaram o órgão de 1970 a 1976, terão que reparar a União em mais de R$ 7 milhões.

Segundo a lista de indenizações juntada na ação civil pública, a Ustra caberia desembolso em torno de R$ 5,5 milhões; a Maciel, ressarcimento de R$ 1,7 milhão, valores a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros.